A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou nesta terça-feira (30/08), na forma de substitutivo, o Projeto de Lei 2321/15, que estabelece repouso semanal diferenciado a empregados de restaurantes, bares, barracas de praia e similares e hotéis, pousadas e similares por não estarem inclusas na categoria de “comércio em geral”. O PL, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), altera a Lei 605 de 1949.
Relatora da proposta, a pedetista deputada Flávia Morais (GO) acrescentou ao texto que o repouso semanal do comerciário em geral deve obedecer à legislação municipal e normas de proteção ao trabalho estipuladas em negociação coletiva. Também adicionou à matéria que empresas que determinarem o trabalho em domingos e feriados, de forma sistemática, estarão obrigadas a fornecer auxílio-creche aos empregados com filhos menores de sete anos.
Morais inseriu ainda que funcionários de centros comerciais e shoppings centers, assim como os especificados no texto original, deverão ter repouso semanal remunerado, negociado em Convenção Coletiva de Trabalho.
Segundo André Figueiredo, o projeto retira os trabalhadores de bares, barracas, hotéis e afins da categoria de “comercio em geral” por entender que o funcionamento destes estabelecimentos difere do restante. “O trabalho aos domingos e feriados faz parte da essência do referido serviço prestado à população, pois o maior fluxo de pessoas se dá em horários não comerciais”, avaliou o deputado.
Conclusiva nas comissões, a proposta ainda vai ser analisada nas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT