O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (30), a Medida Provisória 727/16, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) para execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de privatização. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão e precisa ser votada ainda pelo Senado.
Farão parte do programa empreendimentos em infraestrutura, em execução ou a serem executados por meio de contratos de parceria da iniciativa privada com a União; com estados e municípios por delegação ou com fomento da União; e medidas do Programa Nacional de Desestatização (previsto na Lei 9.491/97), como o retorno ao setor privado de empresas que foram estatizadas.
O líder do PDT na Câmara, Weverton Rocha (MA), que orientou voto contra, criticou a aprovação da matéria. “É inadmissível imaginar que, por meio de um decreto sem autorização do Poder Legislativo, o Presidente da República vai ter poderes para desestatizar, ou seja, privatizar empresas importantes que estão dando lucro, que têm serviços prestados ao povo brasileiro como a ELETROBRAS, os Correios, a INFRAERO entre outras empresas.”
O texto é uma das primeiras medidas do governo do presidente da República interino, Michel Temer. A MP pretende expandir a infraestrutura do País “com tarifas adequadas” e fortalecer o papel das agências reguladoras.
O PPI terá um conselho que coordenará as decisões sobre como serão feitas as concessões. Ele será comandado pelo presidente da República, a quem caberá, nas matérias deliberativas, a decisão final em caso de empate. Para operacionalizar as decisões do conselho, a medida provisória cria uma secretaria-executiva do programa.
Entre as atribuições do conselho estão: opinar previamente sobre as propostas de parcerias; acompanhar a execução do programa; formular propostas, recomendações e orientações normativas para os órgãos, entidades e autoridades da administração pública da União; e exercer as funções atribuídas ao Conselho Nacional de Desestatização.
Serão convidados a participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, os ministros setoriais responsáveis pelas propostas de seu setor.
Informações
A secretaria-executiva do PPI deverá dar amplo acesso para o Congresso Nacional aos documentos e informações dos empreendimentos em execução, podendo exigir sigilo dos parlamentares. Até 30 de março do ano seguinte, o órgão produzirá relatório detalhado contendo dados sobre o andamento dos empreendimentos e demais ações no âmbito do PPI ocorridos no ano anterior.
O texto também vincula a Empresa de Planejamento e Logística (EPL), criada em 2012 pela Lei 12.743/12, à secretaria-executiva do PPI. A empresa é responsável por fazer o planejamento integrado de logística no País, interligando rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e hidrovias.
Prioridade
A medida provisória estabelece que empreendimentos focos do PPI deverão ter prioridade na análise de processos e atos administrativos por parte de órgãos técnicos para que eles sejam concluídos “de forma uniforme, econômica e em prazo compatível com o caráter prioritário nacional”.
A regra vale para licenças ambientais, urbanísticas, de natureza regulatória, de trânsito, patrimonial pública, hídrica, de proteção do patrimônio cultural, aduaneira, minerária, tributária, sobre terras indígenas e quaisquer outras necessárias à implantação e à operação do empreendimento.
Com isso, o governo espera dar celeridade ao processo de concessão e de parceria com a iniciativa privada.
BNDES
O texto aprovado autoriza o BNDES a constituir o Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias (Faep) e participar dele para financiar a contratação de serviços técnicos profissionais especializados para estruturar parcerias de investimentos e de desestatização.
Ele terá duração inicial de dez anos, renovável por iguais períodos, e seu administrador e cotistas não responderão por qualquer obrigação do fundo, salvo pela integralização das cotas que subscreverem.
O fundo contará com recursos de cotas integralizadas por pessoas jurídicas de direito público, organismos internacionais e pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, estatais ou não estatais.