A Comissão de Viação e Transporte da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (20), substitutivo ao Projeto de Lei 4751/23, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que trata do pagamento mínimo a motoristas de carros por aplicativos, pelas plataformas digitais e, a taxa máxima de intermediação.
A proposta também estende à categoria os benefícios fiscais atualmente concedidos aos taxistas, em relação à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos novos. Esse dispositivo altera a Lei 8.989/95 que dispões sobre o IPI.
O projeto estabelece, ainda, que o motorista de aplicativo receberá, na forma do regulamento, remuneração mínima nas viagens canceladas, por acordo entre condutor e usuário, passados dois minutos da solicitação; após passados dois minutos ou superior a esse tempo, da chegada do motorista ao local de embarque; e, parar ou mudar de rota, a pedido do passageiro.
Caso o motorista por aplicativo seja obrigado a suspender a corrida para higienizar ou fazer manutenção do veículo em decorrência do comportamento inadequado do usuário, esse terá que arcar com uma diária, calculada na forma do regulamento.
Tramitação: O projeto tramita em conjunto com outras propostas e ainda vai ser analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e, Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de forma conclusiva.
Ascom Bancada PDT na Câmara










