A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços aprovou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei 8767/17, do deputado Dr. Mário Heringer (PDT-MG), que define critérios para a exibição de programas de televisão e propagandas dirigidas ao público infanto-juvenil. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/90).
A proposta, que tramita em conjunto com outros projetos com o mesmo conteúdo, determina que os programas televisivos, bem como as propagandas devem ser compatíveis com a classificação indicativa do programa a ser exibido.
O texto também determina que a propaganda de bebidas alcoólicas no rádio e na televisão só será permitida entre vinte uma e seis horas da manhã, desde que a programação não seja direcionada ao público infanto-juvenil.
“Nosso objetivo é atender uma antiga demanda das famílias brasileiras por maior proteção a crianças e adolescentes, uma vez que atualmente convivemos com exposições de mensagens e imagens incompatíveis com as idades”, explica o parlamentar.
Tramitação: Sujeitas a apreciação do Plenário, as propostas ainda vão ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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