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Câmara aprova vínculo empregatício após aposentadoria voluntária

01/09/2015
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta terça-feira (18/08), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3772/00, do ex-deputado Alceu Collares (PDT-RS) que garante que a aposentadoria voluntária do empregado não implica a rescisão de seu contrato de trabalho. Ou seja: ele terá os direitos preservados se optar por seguir na relação de emprego mesmo depois de se aposentar.

Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5.454/43) em sentido contrário.
Antes da decisão do STF, o empregado que se aposentava por iniciativa própria perdia os direitos rescisórios, como a multa de 40% sobre os saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), porque se considerava que a aposentadoria, nesse caso, extinguia seu contrato de trabalho. Caso ele continuasse trabalhando na mesma empresa, iniciava-se nova contagem de tempo a partir de então.
Nos termos da decisão do Supremo, a aposentadoria voluntária não terá efeito sobre o contrato de trabalho. Dessa forma, se o aposentado optar por seguir na relação de emprego, seus direitos estarão preservados. O projeto aprovado insere na lei o disposto na jurisprudência.
Segundo a proposta, caso venha a ser demitido sem justa causa, o trabalhador terá direito à contagem de tempo anterior à aposentadoria. Se voltar a trabalhar para o mesmo empregador, mesmo após a aposentadoria voluntária, terá, igualmente, direito de computar o período anterior, a não ser que tenha sido demitido por justa causa ou se já tiver recebido a indenização correspondente.
Caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara, a proposta será encaminhada diretamente ao Senado,

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara

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