A proposta da deputada Flávia Morais (PDT-GO) que obriga os juízes, antes de decidir sobre qualquer procedimento de adoção, a consultar os cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados, e de pessoas ou casais habilitados, foi transformado na Lei 14.979/24.
O Projeto de Lei 5547/13, que originou a norma, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e está publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19).
A regra não se aplica a casos de crianças e adolescentes indígenas ou quilombolas, que devem ser colocados prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a integrantes da mesma etnia. O objetivo da medida é dar mais segurança ao processo de adoção.
A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. A legislação vigente já prevê a inscrição de crianças e pais nos cadastros estaduais e nacional, mas não obriga o Judiciário a consultar o sistema antes do processo de adoção.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara