Microgeradores e minigeradores de energia alternativa (de fonte hidráulica, solar, eólica, biomassa, e outras definidas em normas o órgão competente) podem ser indenizados por devolução da produção excedente de energia ao sistema de distribuição. A medida está prevista no Projeto de Lei 6878/17, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES). Microgeradores são aqueles com potência instalada menor ou igual a 75 quilowatts, e os minigeradores, com centrais geradoras superiores a 75 kW e inferiores a 3 megawatts.
De acordo com a proposta, para fins de compensação, a energia ativa injetada no sistema de distribuição pelas unidades com micro ou minigeração será cedida, provisoriamente, a título de empréstimo gratuito para a distribuidora, que poderá fazer uso dessa energia em até um ano.
Caso isso não ocorra, o excedente de energia que não tenha sido compensado pela própria unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída pode ser utilizado para compensar o consumo de outras unidades ou ser convertido em dinheiro e depositado no mês seguinte em conta corrente indicada pelo titular da unidade consumidora, conforme regulamento.
“Infelizmente, após quase cinco anos de vigência da norma, temos menos de duas mil conexões de micro ou minigeradores ligados ao sistema de distribuição de energia”, salienta.
Para Vidigal, a micro e a minigeração de energia elétrica são uma inovação que pode aliar economia financeira, consciência socioambiental e sustentabilidade.
Ascom Lid./PDT