A Câmara aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 976/19, da pedetista de Goiás Flávia Morais, que determina o registro imediato, em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de medidas protetivas decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência. A matéria será enviada à sanção presidencial.
O texto aprovado é um substitutivo do Senado, com parte da redação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), para exigir esse registro, garantindo o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade.
O registro imediato deve entrar em vigor após 90 dias da publicação da lei, prevê o texto.
Entre as medidas protetivas listadas na Lei Maria da Penha estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Ascom Lid./PDT