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Texto de Flávia Morais para cobertura da reconstrução de fendas orais pelo SUS é aprovado em comissão

20/03/2024
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A Comissão de Saúde aprovou, nesta quarta-feira, 20, substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 1267/22 determinando que o Sistema Único de Saúde (SUS) preste assistência integral multiprofissional à pessoa com fendas orais (lábio leporino).

As fendas orais são malformações congênitas que podem afetar a deglutição, a respiração e a fala, além de trazer danos à saúde psicossocial, por conta da estética. Segundo a proposta, as fendas orais incluem fendas e fissuras faciais, labiais ou palatinas (no céu da boca), associadas ou isoladas. 

A assistência incluirá, no mínimo, cirurgia reconstrutiva, reabilitação pós-cirúrgica e atenção psicossocial. Verificada a necessidade de assistência por outros especialistas, o paciente deverá ser encaminhado.

 “A correção cirúrgica dos defeitos deve ser feita no máximo até 12 meses de idade, no caso de fendas labiais, e 18 meses, no caso das fendas palatinas, com reabilitação fonoaudiológica na sequência”, detalhou Flávia Morais. 

Ela destaca que “são registrados 5,8 mil casos de bebês com fissuras labiopalatais todos os anos no Brasil e, na prática, menos da metade dos recém-nascidos são atendidos pelo SUS”.

O projeto original prevê que, na ausência de especialistas nas redes de unidades públicas, o SUS cubra todos os procedimentos em hospital da rede particular. A relatora, no entanto, preferiu estabelecer que, na ausência de recursos suficientes no local de residência do paciente, os gestores do SUS providenciem a assistência em outra unidade federativa ou em serviços de saúde locais privados. 

“Não obrigatoriamente o gestor deve contratar um serviço de saúde particular, podendo optar por encaminhar o paciente para um serviço do SUS em outra unidade da federação”, esclareceu Flávia Morais. 

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara

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