Os senadores votaram nesta, terça-feira (8/9), a redação final da reforma política. Assim, o texto do PLC 75/15 vai e pode ser reexaminado pelos deputados nesta quarta-feira (9). Para as regras novas valerem para as eleições de prefeitos e vereadores do ano que vem, a proposta deve ser sancionada até 2 de outubro.
O texto aprovado proíbe doações de empresas e outras pessoas jurídicas a partidos políticos e a candidatos. As legendas apenas poderão receber dinheiro de pessoas físicas, mas a doação não pode ser superior ao que o cidadão recebeu no ano anterior à eleição. Além disso, as doações devem ocorrer por meio de cheques cruzados e nominais, de transferência eletrônica ou de depósitos em espécie devidamente identificados. A identificação do doador é obrigatória, bem como a emissão de recibos.
Para as coligações partidárias nas eleições proporcionais os partidos poderão continuar a se juntar para as disputas, mas os candidatos com votações insignificantes não deverão mais ganhar cadeiras nos parlamentos. Assim, somente estarão eleitos aqueles que obtiverem número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
A proposta assegura ao eleitor o direito de votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital em urnas especialmente instaladas para esse fim. Para ter esse direito, o eleitor deverá habilitar-se na Justiça Eleitoral até 45 dias antes da eleição. Precisa ainda informar onde vai votar.
As campanhas deverão ficar mais baratas. De acordo com a proposta, o limite de gastos deverá variar entre 30% a 70% dos custos da última campanha anterior à publicação da nova lei. Caberá à Justiça Eleitoral divulgar o teto que pode ser gasto.
Para viabilizar o corte de custos, a proposta prevê que a propaganda eleitoral, inclusive na internet, vai começar no dia 15 de agosto do ano da eleição. Nas inserções somente poderão aparecer os próprios candidatos, textos com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas com a indicação do número do candidato ou do partido. Será autorizada também a exibição de entrevistas com os candidatos.
O projeto proíbe a contratação direta ou terceirizada de pessoas para as atividades de militância e mobilização de ruas. O barulho também deve ser reduzido. Segundo a proposta, é vedado o uso de alto-falantes, amplificadores de som ou qualquer outra aparelhagem de sonorização fixa, bem como de carros de som, minitrios ou trios elétricos, a não ser em comícios, carreatas ou reuniões. A potência do som não pode ser superior a 10 mil watts.
Apenas poderão participar do rateio do fundo partidário os partidos que tiverem, até 2018, diretórios permanentes em 10% dos municípios em pelo menos 14 estados e em 20% das cidades em 18 estados, até 2022. O orçamento para o Fundo Partidário em 2015 é superior a R$ 811 milhões.
Independentemente da propaganda eleitoral gratuita, as emissoras de rádio e televisão estão liberadas a promover debates. Nas mesas-redondas está assegurada a participação de filiados a partidos com pelo menos quatro deputados federais. Isso até 2020. Após 2020, deverão ser nove deputados. A participação em pelo menos três debates deve ser obrigatória aos candidatos a governador e senador no segundo turno nas eleições. Se um deles não quiser ir, o evento deve acontecer com o que compareceu.
A partir da primeira eleição geral após a sanção da lei, os votos serão impressos. A urna deverá imprimir o registro de cada voto, e o papel será depositado em um local lacrado. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o voto e o registro impresso.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara