A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, nesta terça-feira (6), a redação final Projeto de Lei 1413/23, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), para permitir que decisão judicial transitada em julgado seja executada sem o transcurso de prazo (15 dias) para que o executado pague a dívida de forma voluntária.
Para o deputado, a lei atual implica “mais custos para todos” (custas processuais e de honorários), ao atribuir ao credor a responsabilidade por iniciar a cobrança da sentença, o que somente pode ser feito após a intimação do executado para que pague a dívida voluntariamente.
Ainda segundo Motta, com a retirada do prazo de pagamento voluntário, a cobrança será mais rápida e o credor poderá requerer ao juiz a certidão da decisão e realizar o protesto da dívida.
“Caso o devedor se sinta impelido a pagar seu débito em função do protesto, o credor não precisará requerer seja dado prosseguimento a fase executiva da ação e, ademais, o executado não será obrigado a arcar com eventuais custas processuais”, justifica o autor.
Pelo texto, a medida será válida para decisões judiciais definitivas e líquidas, as quais tem valor exato.
A matéria segue para análise da Casa revisora, Senado Federal.