O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça, 28 de maio, a Lei 14.871/24, que autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
O projeto que deu origem à legislação (PL 2/2024), do Poder Executivo, foi relatado nos nas comissões pelo deputado pedetista Mauro Benevides Filho (CE) e no Plenário da Casa pelo colega de partido Márcio Honaiser (MA).
De acordo com o texto, serão R$ 3,4 bilhões investidos na depreciação de máquinas e equipamentos, em até 2 anos, para estimular investimentos industriais, ao mesmo tempo em que prepara o setor para desafios da transformação digital e da transição ecológica. Na prática, a medida permite que empresários descontem parte do valor de maquinários novos do Imposto de Renda que pagam como pessoas jurídicas.
“Vai estimular a renovação do parque fabril e industrial brasileiro, aumentando a competitividade e produtividade do setor e trazendo eficiência energética. Mais um passo no fortalecimento da indústria nacional para gerar emprego e renda”, afirmou o presidente Lula em postagem em seu perfil na rede social X.
Estudos de bancos privados e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apontam que a iniciativa tem potencial para alavancar R$ 20 bilhões em investimentos, com reflexos no PIB e na geração de empregos.
ABATIMENTO — A depreciação acelerada é um mecanismo que funciona como antecipação de receita para as empresas. Toda vez que adquire um bem de capital, o empresário pode abater seu valor nas declarações futuras de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. Em condições normais, o abatimento é feito em até 25 anos, conforme o bem vai se depreciando. Com a depreciação acelerada, o abatimento das máquinas adquiridas em 2024 pode ser feito em duas etapas em sequência: 50% no primeiro ano, 50% no segundo.
FLUXO DE CAIXA — Além de modernizar as fábricas, a lei pode contribuir para aumentar o fluxo de caixa das empresas e a chamada Formação Bruta de Capital Fixo – que mede a capacidade produtiva futura com a aquisição de maquinário. A depreciação acelerada também deve elevar a taxa de investimentos em relação ao PIB, contribuir para aumento de produtividade e da segurança do trabalho, diminuir custos com manutenção e acidentes e gerar empregos mais qualificados e de melhor renda, além de aumentar a sustentabilidade ambiental dos processos produtivos, já que máquinas novas possuem maior eficiência energética. Pesquisa da CNI realizada em 2023 mostra que o parque industrial brasileiro envelheceu e não foi renovado. Segundo o levantamento, as máquinas e equipamentos usados na indústria hoje têm, em média, 14 anos, e 38% delas estão próximas ou já ultrapassaram a idade sinalizada pelo fabricante como ciclo de vida ideal.
Ascom Lid./PDT com Notícias do Planalto.