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Regras para prevenção de acidentes em piscinas serão reexaminadas pelos deputados

30/07/2018
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Está pronto para ser votado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara o Projeto de Lei 1162/07, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que disciplina a prevenção de acidentes em piscinas públicas e privadas. A matéria foi votada e alterada pelo Senados e retornou à Câmara para reanálise.

O texto aprovado pelos deputados obriga os estabelecimentos que mantêm piscinas coletivas ou públicas a adaptá-las às novas exigências no prazo de um ano. Os donos de piscinas privativas terão dois anos. Ainda pelo texto, os estados e o Distrito Federal regulamentarão a lei.

Já o texto do Senado estabelece requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares e imputa responsabilidades em caso de seu descumprimento. Além disso, altera o prazo para a aplicação da lei. Assim, os responsáveis por piscinas terão até 120 dias para promover as alterações que a futura lei vai determinar.

O projeto torna obrigatória a instalação de dispositivo que evite o turbilhonamento, enlace ou sucção de cabelos ou membros do corpo pelo ralo. Além disso, impõe a instalação de um equipamento manual que permita a interrupção imediata de sistemas automáticos para a recirculação de água em piscinas. O dispositivo deve ficar em local visível, bem sinalizado e de livre acesso para o caso de emergências.

Também estabelece que a área das piscinas deve ter piso antiderrapante e ser isolada da área de trânsito de banhistas ou espectadores, mas com recinto visível a partir do exterior.

O texto determina que todos os produtos ou dispositivos de segurança para piscina e similares deverão possuir certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

As infrações às normas serão punidas com multa de 1% a 20% do faturamento bruto da empresa. Para pessoas físicas a multa será de R$ 5 mil a R$ 200 mil. Também poderá haver interdição da piscina ou cassação da autorização de funcionamento.

Ascom Lid./PDT

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