O Plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (28/02), emendas do Senado ao Projeto de 5587/16, que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos como uber, 99 e cabify. A proposta altera a Lei de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587, de janeiro de 2012) e segue para a sanção presidencial.
O texto aprovado exclui a necessidade de uma autorização específica emitida poder público municipal ou distrital para a prestação do serviço nas cidades que optarem por regulamentar o serviço, e desobriga o motorista vinculado ao aplicativo ser o proprietário, fiduciante ou arrendatário do veículo, assim como de este possuir placa vermelha (registro e emplacamento na categoria aluguel).
No entanto, para exercer a atividade o veículo deve atender às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público, com idade máxima estipulada pelo município, e carteira do motorista na categoria B ou superior, com informação de que exerce atividade remunerada.
De acordo com o texto, os municípios terão de seguir três diretrizes na regulamentação do serviço: efetiva cobrança de tributos municipais pela prestação dos serviços; exigência de seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP) e de seguro obrigatório de veículos (DPVAT); e exigência de o motorista inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Será considerado ilegal o transporte remunerado privado individual que não seguir os requisitos previstos na futura lei e na regulamentação municipal.
Ascom lid./PDT com Ag. Câmara