A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (26/04), o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 3145/08, que define regras de contratação de assistentes sociais por instituições, empresas, escolas, creches, asilos, presídios e estabelecimentos de saúde.
A deputada destacou a relevância do papel do serviço social sobre o acesso universal aos direitos sociais, contribuindo sobremaneira para a sua efetividade. Flávia Morais acatou substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, reduzindo pela metade a proporção de assistentes sociais por instituição, “de forma a amenizar eventuais distorções porventura introduzidas por cotas profissionais na atividade privada e no setor público”.
Pelo texto aprovado, fica estabelecido, no mínimo, um profissional: em instituições e empresas para cada grupo 2000 empregados; em escolas para cada grupo de 800 alunos; em instituições de assistência a crianças, adolescentes e idosos, um profissional para cada grupo de 200; em presídios, um assistente para cada 160 detentos. Quando esses números aumentarem ou dobrarem, deverá ser contratado outro profissional.
Para os hospitais, o projeto também prevê, no mínimo, um assistente social para cada 200 leitos, e, ainda, a contratação de um profissional para 120 pessoas, nos serviços de reabilitação física; em ambulatórios de hospitais, no mínimo um assistente social para cada grupo médio de 500 usuários por dia, até um limite máximo de 3000 ao mês, e o que ultrapassar, a proporção de mais um para cada grupo de 500 usuários ou fração. Além disso, as instituições que utilizem trabalho comunitário devem contratar pelo menos um assistente por grupo de 1000 habitantes.
O descumprimento da medida, admitida apenas na hipótese da inexistência de profissional para contratação, a instituição deverá informar o fato ao Conselho Regional de Serviço Social da respectiva jurisdição e autoridades oficiais competentes. Em outros casos, ao infrator caberá multa, interdição do estabelecimento por até trinta dias, no caso da primeira reincidência, e, suspensão do registro de funcionamento, no caso de segunda reincidência. Ainda de acordo com o texto, a multa e a suspensão da concessão serão aplicadas pelo Conselho Regional de Serviço Social da região.
Ascom Lid./PDT