A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (26/04) parecer do deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao Projeto de Lei 5827/13, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define o valor e as regras para cobrança das custas processuais nas ações que tramitam nas varas e tribunais da Justiça Federal (1ª e 2ª instâncias).
André Figueiredo acatou o texto da Comissão de Finanças e Tributação, aprovado em 2015, com emendas, que estabelece que a previsão de reajuste anual dos valores das custas, pelo Conselho da Justiça Federal, será feita com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA ou outro que venha a substituí-lo. “O valor é devido ao profissional que use carro próprio para executar serviços externos compatíveis com as atribuições do cargo. No entanto, a indenização não pode ser usada para custear despesas com serviços requeridos por pessoas ou empresas de direito privado que possam arcar com as custas processuais. “O novo texto se ajusta às atuais exigências de eficiência e economia processual, além de conferir maior celeridade à prestação jurisdicional”, justifica o deputado.
A proposta determina que a futura lei terá de respeitar os princípios tributários da anterioridade e da noventena.
Com isso, a norma com as novas custas judiciais entrará em vigor 90 dias após a sua publicação e serão colocadas em prática a partir do exercício financeiro seguinte. Segundo o relatório aprovado, os novos valores das custas previstas no projeto vão elevar a arrecadação atual da Justiça Federal dos atuais R$ 61 milhões para R$ 195 milhões em 2016.
As novas custas não valerão para as justiças estaduais, para o STJ e o STF, que têm tabelas próprias. O projeto determina ainda a isenção para a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos recursos em que esta última estiver defendendo suas prerrogativas.
Outros pontos relevantes da proposta são: a atualização anual dos valores das tabelas ao IPCA, acompanhando a inflação; a inclusão de novos recursos de competência dos tribunais regionais que não constam das tabelas em vigor; a ampliação das atribuições dos diretores de secretaria (de varas e tribunais), com o objetivo de fiscalizar o correto pagamento das custas.
A matéria, que tramita em regime de urgência, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), seguindo depois para exame do Plenário da Câmara.
Ascom Lid./PDT