A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira (26/04), com substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO), o Projeto de Lei 5465/13, que estabelece jornada máxima de seis horas para panfleteiros e outros trabalhadores que fazem divulgação em lugares públicos.
O substitutivo da deputada acrescenta à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispositivos que dispõe sobre as condições de trabalho de panfleteiros, plaqueiros e similares, definindo uma jornada de trabalho de até seis horas diárias, por seis dias semanais, tendo o direito de, a cada duas horas e quarenta e cinco minutos, intervalo de descanso obrigatório de trinta minutos, contados com hora trabalhada.
Ainda pelo texto aprovado, o empregador e as empresas do ramo são obrigadas a fornecer aos trabalhadores equipamentos e produtos de proteção contra a exposição ao sol, à chuva e a ruídos, nos termos do regulamento. O trabalhador, por sua vez, deverá portar, de modo visível, identificação fornecida pelo empregador ou pelas empresas contratantes.
Para a parlamentar, houve um aumento significativo deste tipo de mão de obra, principalmente por pessoas com pouca ou nenhuma qualificação, o que, segundo Flávia, “torna o serviço exaustivo e com condições precárias, já que permanecem horas a fio sob o sol ou sujeitos à chuva, muitas vezes sem poder sair do lugar até para ir ao banheiro”.
Ascom Lid./PDT