Campanha publicitária que denigra a imagem feminina para comercializar produtos de consumo pode incorrer em sanção penal que vai de advertência, suspensão e multa ao responsável. É o que prevê o Projeto de Lei 6946/17, do deputado Damião Feliciano, do PDT paraibano.
De acordo Damião Feliciano, propaganda com apelo erótico, violência ou discriminação contra a mulher, independente do produto, veiculada em qualquer meio de comunicação que caracterize a exploração sexual da mulher desperta “o imaginário da sexualidade e é um forte chamariz para chamar a atenção dos consumidores”, acentua o deputado.
Ainda de acordo com o parlamentar, a propaganda de cerveja, suplemento alimentar, lingerie, joias e outros insumos abusam da imagem feminina e passam a ideia de que as mulheres estão disponíveis e podem ser “consumidas, mesmo que assim não desejem”.
Pelo texto, o desrespeito à lei pode resultar em suspensão da propaganda, apreensão do produtos e multa que vai de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme a capacidade econômica do infrator.
Ascom Lid./PDT