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Proposta de Tabata Amaral destina verba de convênio federal para a educação básica

17/04/2019
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Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 1672/19, da deputada Tabata Amaral (PDT-SP), que distribui as transferências federais voluntárias (convênios) para área da educação aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal, que tenham aprovado lei específica.

Pelo texto, vinte por cento dos recursos vão para os Estados, Municípios e ao Distrito Federal com políticas que, entre outros pontos, ampliem o acesso à educação infantil, de forma a universalizar o atendimento de crianças de quatro e cinco anos na pré-escola, priorize a alfabetização de crianças e, redimensione recursos financeiros para os programas da área.

Ficam fora da partilha os recursos para a produção, aquisição e distribuição de livros e materiais didáticos e pedagógicos para educação básica.

Os oitenta por cento restante dos recursos serão remanejados para os Estados, conforme o número de matrículas, de crianças e jovens que estiverem fora da escola, observados os índices de desenvolvimento humano municipal (IDH-M) e exclusão social (IES), entre outras exigências desta lei.

De acordo com Tabata Amaral, a proposta apresenta dois objetivos perseguidos. O primeiro, dar efetividade ao previsto no Plano Nacional de Educação (PNE) em algumas de suas estratégias. Segundo, induzir a adoção de boas práticas por parte dos entes subnacionais.

Para a parlamentar, o projeto repara as desigualdades social e escolar brasileiras ao aplicar uma “ação redistributiva”, contidas nas regras do Fundeb.

A proposta tramita em conjunto com os Projetos de Lei 7420/06 e 9159/17, prontos para apreciação em Plenário.

Ascom Lid./PDT

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