A Lei da Ficha Limpa (Lei complementar 135/2010) tornou inelegíveis por 8 anos qualquer candidato que tenha o mandato cassado, que renuncie ao cargo para evitar a cassação ou que seja condenado por decisão de órgão colegiado, ou seja, por mais de um juiz, mesmo com a possibilidade de recursos.
Mas um projeto, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), pode tornar permanente a inelegibilidade desses cidadãos que incorrerem em determinadas condutas. “O combate à corrupção, além de ser processo constante, deve receber atenção de forma a alinhar os acontecimentos com os anseios da sociedade”, explica o deputado.
De acordo com o parlamentar, o Projeto de Lei Complementar 316/2016, de sua autoria, proíbe, de forma permanente, indivíduos condenados por certos crimes a exercerem mandato eletivo e qualquer cargo da administração pública direta, indireta ou fundacional. “Pode parecer exagerado, contudo, a lei complementar 64/1990 já proíbe de maneira perene o exercício de mandato eletivo por analfabetos”, explica, Félix Júnior.
Segundo o pedetista, o objetivo do projeto é evitar que agentes já testados e não aprovados possam reincidir. “Os riscos aqui, se testados, acarretarão prejuízo de alcance social. Nada impede este cidadão de buscar atividades em outros segmentos do mercado, mas impedir, em prol do bem maior, que possa tratar da coisa pública. Assim, não se justifica permitir a elegibilidade de uma pessoa que já demonstrou ser capaz de cometer atos ilícitos anteriormente quando no papel de agente público”, justificou.
Sujeita a apreciação do Plenário, a matéria aguarda análise na Comissão de constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid/PDT