Projeto pode instituir a declaração de culpa do acusado como condição para a aplicação de pena não privativa de liberdade e a suspensão condicional, nos crimes em que a condenação mínima estabelecida for igual ou inferior a um ano. É o que prevê o Projeto de Lei 7198/17, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que altera a Lei que trata dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (9.099, de 1995).
A medida proposta pelo deputado valerá quando da audiência preliminar o acusado de um crime, na presença do representante do Ministério Público, da vítima e de outras testemunhas, acompanhados de seus advogados, se declarar culpado. Contudo, caberá ao Juiz acatar a declaração e impor a sanção cabível.
Pelo projeto, o acusado, ainda que livre de pena restritiva de liberdade, sairá do processo condenado. Em substituição à prisão, o beneficiário deverá cumprir determinadas obrigações (proibição de frequentar determinados lugares, de ausentar-se de onde reside sem autorização do Juiz, etc.). A suspensão do benefício ocorrerá se, no curso do prazo, o apenado cometer outro delito ou descumprir as obrigações assumidas.
Pela legislação atual, mesmo não tendo o perdão da vítima, o autor do fato sai ileso do processo, embora consciente da prática do ato, cumprindo apenas algumas condições impostas pelo juiz. “Essa banalização tem levado à desmoralização do Sistema de Justiça Criminal. Autores de delitos, ainda que de baixo potencial ofensivo já não temem mais a justiça, já que não sofrerão pena restritiva de liberdade. Esse fato, a nosso ver, constitui um dentre tantos outros motivos para que a impunidade seja regra no Brasil”, justificou Subtenente Gonzaga.
Ascom Lid./PDT