Está no Código de Penal que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de quatorze anos penaliza o infrator com reclusão, de 10 (dez) a 18 (dezoito) anos, e multa. Para fortalecer esse dispositivo, a deputada Duda Salabert (PDT-MG) apresentou o Projeto de Lei 618/26, que considera juridicamente irrelevante qualquer manifestação de consentimento da vítima menor de 14 anos.
A deputada esclarece que o projeto não cria novo tipo penal e nem amplia o já previsto na norma. Para ela, o objetivo é deixar claro na lei, a interpretação dada nas normas processuais e pela jurisprudência dos tribunais superiores, quanto ao consentimento da vítima menor de 14 anos é juridicamente irrelevante para a configuração do crime de estupro de vulnerável”.
Ainda de acordo com a parlamentar, a nova redação afasta a interpretação judicial que relativize a vulnerabilidade da vítima e assegura a aplicação da lei, “reafirmando o compromisso do Estado brasileiro com a proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes”.
Ascom Bancada PDT na Câmara










