Crime de homicídio cometido por pais, padrastos ou madrastas contra filhos ou enteados poderá ser definido pelo Código Penal (Dec.-Lei 2.848/40) como qualificado, com pena que vai de quinze a trinta anos. É o que prevê o Projeto de Lei 2033/21, do deputado pedetista pelo Mato Grosso do Sul, Dagoberto Nogueira.
Para Dagoberto Nogueira, “o ato de matar o próprio filho ou enteado se revela tão intolerável e grave que merece ser tratado com todo o rigor da lei, principalmente no contexto em que se espera uma relação de lealdade, afeto, confiança, respeito e amor entre autores e vítimas”.
O deputado considera absurdos os crimes cometidos pelos genitores contra crianças e adolescentes. Na justificativa ele cita casos recentes, como o dos meninos Bernardo e Henry. “São pequenos indefesos que tiveram suas vidas ceifadas por pessoas que deveriam protegê-los e amá-los incondicionalmente”.
Ascom Lid./PDT