Está para análise na Comissão de Trabalho o projeto de Lei 6350/25 de coautoria do deputado pedetista André Figueiredo (CE), que altera entre outras normas, a lei sobre estágios de estudantes e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para estabelecer que o estágio de estudantes fortaleça o aprendizado, qualifique a mão de obra e aplique o conteúdo teórico escolar na prática, no local de trabalho e na sociedade.
Pelo texto, nos estágios não obrigatórios o estudante será remunerado apenas com o salário mínimo, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Já nos obrigatórios, o estagiário receberá vale transporte, refeição e a bolsa auxílio.
Em relação aos estágios dos alunos, as instituições de ensino deverão cumprir o termo de compromisso, orientar o estagiário sobre os direitos garantidos em lei, com auxílio da assessoria jurídica pública, em caso de descumprimento de suas normas.
De acordo com o texto, a carga horária será acordada entre a empresa, órgão público, instituição ou profissional liberal e o aluno. O texto também proíbe qualquer ripo de atividade aos finais de semana.
A redação permite que estagiários de nível superior matriculados no penúltimo e último semestre da graduação poderão realizar hora extra, no limite de seis horas mensais. Nos estágios de cursos que alternem teoria e prática, no período não presencial do aluno, a jornada poderá ser de quarenta horas semanais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
O projeto prevê que pessoas com deficiência em trabalho remoto ou teletrabalho terão prioridade para realizar o estágio desde que haja manifestação prévia por parte do interessado.
Tramitação: A proposta tramita de forma conclusiva e também vai ser analisadas pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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