O pedetista, deputado André Figueiredo (CE), apresentou uma proposta (PL 1178/25) para isentar do imposto de renda valores recebidos por pessoa física proveniente da locação de imóveis, desde que haja uma permuta. Ou seja, o montante seja revertido para locar outro imóvel residencial. O projeto de lei a altera a legislação do imposto de renda (Lei 7.713, de dezembro de 1988).
Pelo texto, em sendo o valor auferido aplicado parcialmente no aluguel, a tributação vai incidir no valor restante da parcela.
André Figueiredo alega que, quem opta por vender o imóvel para aquisição de um outro imóvel, no prazo de até 180 dias, fica isento da tributação, o que não ocorre quando a transação é feita para aluguéis.
“Para corrigir essa injustiça, propomos este projeto de lei, que visa isentar do imposto de renda os rendimentos auferidos por pessoa física residente no País no aluguel de imóvel residencial, desde que ela aplique o produto do aluguel na locação de outro imóvel residencial localizado no País”.
Tramitação: O projeto vai tramitar nas comissões permanentes da casa.
Ascom Lid./PDT