Proposta cria regras para reunião de ações judiciais em face de demandas opressivas

Proposta cria regras para reunião de ações judiciais em face de demandas opressivas

Tramita na Câmara proposta (PL 90/21) de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), que institui regras para audiências em que o réu responde a ações sobre o mesmo assunto apresentadas por diversos autores (demanda opressiva) em comarcas ou regiões distintas em razão.

Segundo o deputado, este tipo de ação tem como objetivo de prejudicar a pessoa acionada (demandada) ou causar dificuldade para ter o direito de defesa ou que propicie e descolamentos aos diversos locais onde corre o processo.

O texto caracteriza o ajuizamento desta natureza como “abuso de direito” e a pessoa arrolada na causa poderá ter direito a ser reparado pelo dano. Dessa forma, o próprio demandado poderá escolher o foro em que responderá pelas ações em conformidade com o seu domicílio, endereço fornecido e, se já tiver sido citado em alguma ação, o juízo para o qual pretenda seja o processo distribuído por dependência, bem como o número do processo ao qual deva ser apensado.

“Em sendo propostas ações em lugares distintos o réu não pode estar em mais de um lugar ao mesmo tempo ou quando em dias diversos tem que se deslocar por comarcas distintas, numa constante itinerância”, ressalta o deputado.

Paulo Ramos considera que a ação judicial garante os direitos do cidadão. No entanto, “a facilitação do acesso à justiça não pode servir para os abusos de grupos organizados que pretendam usar as vias judiciais para importunar eventual desafeto. Em se tratando de jornalista ou artista, o que se busca por vezes, é cercear a própria liberdade de comunicação ou expressão”, justifica.

Ascom Lid./PDT