Os roubos de cabos de energia e de comunicação estão crescendo a cada ano e causam, além de prejuízos, transtornos à população. Para inibir essa prática, projeto de lei (PL 1530/23) do pedetista Pompeo de Mattos (RS) altera o Código Penal Brasileiro para punir com mais rigor quem furta e quem recebe o produto.
O texto do parlamentar aumenta as penas para quem subtrai, furta e também torna réu o receptador. Assim, as punições vão de três a oito para quem subtrai. Em se tratando de furto de fios ou cabos de serviços de energia elétrica ou de telecomunicações, bem como de elementos de rede e equipamentos cuja função seja possibilitar a prestação de serviços de telecomunicações, vai para quatro a dez anos de reclusão, e multa.
Para quem recepta o bem subtraído o projeto do deputado prevê a reclusão de um a quatro anos, e multa.
Ascom Lid./PDT