Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta do pedetista Pompeo de Mattos (RS) que altera a norma dos concursos públicos (Lei 14.965/24). De acordo com o Projeto de Lei 4925/26, ficam proibidos os concursos para formação de cadastro reserva. A proposta também prevê transparência quanto ao número de vagas ofertadas em cada certame.
Pelo texto, só poderá haver cadastro reserva com a realização de novo concurso, caso haja candidatos aprovados e que não nomeados, para os mesmos cargos ou empregos públicos. Para tanto, essa insuficiência de candidatos deverá ser devidamente comprovada, bem como a necessidade do órgão requerente do certame.
Para que seja, excepcionalmente, autorizada a abertura de concurso para formação de cadastro reserva, a proposta prevê que deverá ser comprovada a evolução no quadro de pessoal da instituição relativa aos últimos cinco anos, com estimativas de futuras necessidades do órgão para os cinco anos seguintes.
“O aperfeiçoamento legislativo ora proposto busca restabelecer sua natureza excepcional, condicionando sua adoção exclusiva à demonstração concreta das razões que efetivamente impeçam a Administração Pública de definir, desde logo, o quantitativo de vagas destinadas ao provimento imediato”.
Pompeo de Mattos completa ainda, que a proposta aperfeiçoa o exercício da discricionariedade administrativa, bem como incorpora, igualmente, relevante aperfeiçoamento sob a perspectiva do planejamento da força de trabalho na Administração Pública.
Ascom Bancada PDT na Câmara










