O deputado Afonso Motta (PDT-RS) apresentou à Câmara dos Deputados proposição (PL 1414/23) que obriga sociedade estrangeira que preste serviços digitais no Brasil a possuir autorização para funcionar no País, sujeitando-a às leis e aos tribunais brasileiros quanto aos atos ou operações.
Segundo o texto proposto, o não atendimento a essa determinação implicará na suspensão temporária dos serviços digitais prestados pela sociedade estrangeira no País até a sua devida regularização, sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas.
De modo a evitar prejuízos para serviços de menor monta, prestados a um número pequeno de pessoas, o projeto alcança tão somente os serviços digitais prestados para mais de 50 mil usuários no País, deixando a cargo do Poder Executivo a alteração desse quantitativo.
Segundo Afonso Motta, não são raros os casos de abusos e desrespeito por parte dessas sociedades, não somente à justiça – que vê suas decisões não serem cumpridas por impossibilidade de citação de um representante legal no País –, mas também ao consumidor, que se torna alijado na sua relação de consumo com o prestador externo.
Para o deputado, a falta de suporte local aos seus usuários, a proliferação de sites de aposta e o não-cumprimento de recentes decisões judiciais são exemplos de problemas que tendem a se tornar frequentes à medida que os brasileiros se inserem cada vez mais no mundo digital, o que torna urgente o debate legislativo acerca da necessidade de observância das leis brasileiras pelas sociedades estrangeiras que prestem serviços digitais no País.
“Se, por um lado, a oferta de serviços é positiva, ao conectar os brasileiros aos serviços prestados ao redor do mundo, por outro se tornou um desafio submeter as sociedades estrangeiras à legislação pátria”, explica o parlamentar.
Ascom Lid. / PDT