Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3963/20, apresentado pelo deputado pedetista fluminense Paulo Ramos, para incluir a possibilidade de formação em Segurança Pública ou em Gestão Penitenciária entre os requisitos exigidos dos ocupantes do cargo de diretor de estabelecimento prisional.
Atualmente, a Lei de Execução Penal determina que os postulantes ao cargo tenham diploma de nível superior em Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviços Sociais.
Pela proposta, o diretor de penitenciária poderá ser formado nesses cursos ou em Segurança Pública ou em Gestão Penitenciária; ou ainda ser portador de diploma de nível superior em qualquer graduação e pós-graduação em Segurança Pública ou Gestão Penitenciária.
Segundo o parlamentar, a legislação precisa acompanhar as mudanças da sociedade e, assim, “ampliar os cursos que se adequam à realidade a ser enfrentada pelos diretores”.
“Atualmente, há cursos de graduação e pós-graduação em Segurança Pública e em Gestão Penitenciária que disponibilizam os conhecimentos necessários para o bom exercício da administração de nossos estabelecimentos prisionais”, acrescenta.
Além da formação acadêmica, a lei em vigor exige do diretor de presídio: possuir experiência administrativa na área; ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho do cargo; residir no estabelecimento, ou nas proximidades; e dedicar tempo integral à sua função. Esses pontos não são alterados pelo projeto de lei.
A nomeação de diretor de estabelecimento penal é um ato do Poder Executivo (estadual, distrital ou federal, conforme o presídio).
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias