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Projeto de Paulo Ramos altera requisitos exigidos para o cargo de diretor de presídio

28/01/2021
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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3963/20, apresentado pelo deputado pedetista fluminense Paulo Ramos, para incluir a possibilidade de formação em Segurança Pública ou em Gestão Penitenciária entre os requisitos exigidos dos ocupantes do cargo de diretor de estabelecimento prisional.

Atualmente, a Lei de Execução Penal determina que os postulantes ao cargo tenham diploma de nível superior em Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviços Sociais.

Pela proposta, o diretor de penitenciária poderá ser formado nesses cursos ou em Segurança Pública ou em Gestão Penitenciária; ou ainda ser portador de diploma de nível superior em qualquer graduação e pós-graduação em Segurança Pública ou Gestão Penitenciária.

Segundo o parlamentar, a legislação precisa acompanhar as mudanças da sociedade e, assim, “ampliar os cursos que se adequam à realidade a ser enfrentada pelos diretores”.

“Atualmente, há cursos de graduação e pós-graduação em Segurança Pública e em Gestão Penitenciária que disponibilizam os conhecimentos necessários para o bom exercício da administração de nossos estabelecimentos prisionais”, acrescenta.

Além da formação acadêmica, a lei em vigor exige do diretor de presídio: possuir experiência administrativa na área; ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho do cargo; residir no estabelecimento, ou nas proximidades; e dedicar tempo integral à sua função. Esses pontos não são alterados pelo projeto de lei.

A nomeação de diretor de estabelecimento penal é um ato do Poder Executivo (estadual, distrital ou federal, conforme o presídio).

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias

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