A Comissão de Finança e Tributação aprovou, nesta quarta-feira (20), o Projeto de Lei 10742/18, do líder do PDT, deputado Mário Heringer (MG), que obriga o uso de cães farejadores no controle da entrada de passageiros e de bagagens no País via portos, aeroportos e fronteiras.
Pelo texto, pessoas e produtos que ingressarem no território brasileiro poderão ser vistoriados com a utilização de cão farejador para a detecção de drogas e armas. A quantidade de cães por aeroporto, porto e fronteira será definida em regulamento.
O texto de Heringer foi aprovado com uma modificação, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, para incluir as inspeções aduaneiras e outros tipos de segurança, além da policial.
A matéria também foi aprovada sem a obrigatoriedade inicial da revista de pessoas e produtos pelos cães. “Obrigar a utilização de cães farejadores em todos os locais de ingresso ao território nacional não me parece ser a medida mais adequada diante das dificuldades orçamentárias e de logística do País. Por isso, sugerimos uma adequação redacional, substituindo a palavra ‘serão’ por ‘poderão’”, justificou.
As despesas, segundo o texto, serão custeadas com o orçamento do Ministério da Justiça e com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Tramitação: O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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