A Câmara analisa o Projeto de Lei 2366/24, do deputado pedetista Marcos Tavares (RJ), que prevê pena de até R$ 2 mil para tutor ou responsável por animal de estimação que o deixar sozinho dentro de veículos estacionados.
Na primeira ocorrência, o infrator deverá pagar multa de R$ 1 mil, que será aplicada em dobro em caso de reincidência. Além da multa, o responsável pelo animal poderá ser obrigado a participar de programas educativos sobre o bem-estar animal.
O valor arrecadado com as multas será destinado a programas de proteção e bem-estar dos animais.
“Animais deixados sozinhos dentro de veículos automotivos, especialmente em dias de calor, podem sofrer sérios danos à saúde, incluindo hipertermia, desidratação e até a morte”, diz Tavares. “Além dos riscos físicos, a situação também causa grande sofrimento psicológico aos animais, que podem ficar ansiosos, estressados e traumatizados”, completa.
A Resolução nº 1236, de 26 de outubro de 2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária define maus-tratos contra animais qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais.
Tramitação: A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias