De autoria do líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), proposta em análise na Câmara (PL 3332/19) estende a proteção prevista no Código de Defesa do Consumidor ao chamado consumidor intermediário. Para isso, é preciso que o comprador esteja em condição de hipossuficiência ou vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica.
Atualmente, o consumidor intermediário – definido como aquele que compra um bem para utilizar em atividade profissional – tem as relações de consumo regidas pelo Código Civil. O código do consumidor protege apenas a pessoa física ou jurídica destinatária final de produtos ou serviços.
O projeto transforma em lei entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em caso julgado pelo tribunal, um caminhoneiro (consumidor intermediário) comprou um caminhão com defeito de fabricação. O STJ conferiu a ele a proteção do Código de Defesa do Consumidor, justamente devido a sua condição de hipossuficiência ou vulnerabilidade técnica, jurídica e econômica.
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara