O Projeto de Lei 4471/20, do pedetista Alex Santana (BA), define regras para a propriedade de meteorito que atingir o solo brasileiro. Pelo texto, ele pertencerá ao proprietário do imóvel, quando atingir área particular; e à União, quando atingir imóvel de sua propriedade ou de estado, de município ou do Distrito Federal.
O texto define como meteorito o meteoroide formado por fragmentos de asteroides ou cometas ou ainda restos de planetas ou corpos rochosos extraterrestres desintegrados que alcança a superfície da Terra.
O deputado pretende dar tratamento legal e segurança jurídica para o particular que tem a sua propriedade atingida por um meteorito, mas ao mesmo tempo assegurar que o poder público possa estudar o objeto. Caso o meteorito caia em propriedade privada, a União poderá requisitá-lo para análise e estudo por até seis meses, devolvendo-o posteriormente ao proprietário do imóvel atingido.
Se houver interesse e previsão orçamentária e financeira, a União poderá adquirir o meteorito, recompensando o proprietário mediante valor acordado entre as partes, considerando o valor praticado no mercado nacional ou internacional.
Ainda conforme a proposta, o meteorito que atingir área ou espaço público, mar, rio, lago, lagoa ou área de proprietário indeterminado pertencerá à pessoa que primeiro o encontrar.
A motivação de Alex Santana para apresentar o projeto foi a recente queda de um meteorito na cidade pernambucana de Santa Filomena. “O caso ganhou grande repercussão e o prefeito da cidade não sabia que atitude deveria ou poderia tomar, frente à venda dos meteoritos que aterrissaram em solo santa-filomenense, uma vez que existe uma lacuna na legislação que não trata o tema de forma clara”, justifica.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias