Aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) serão protegidos do assédio instituições que ofertam empréstimos consignados e outras vantagens através de ligações telefônicas. É o que propõe o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) em um projeto de lei que criminaliza este tipo de conduta. A proposta altera a Lei 10.820, de 2003.
Pelo PL 599/21, instituições financeiras serão proibidas de efetuar ligações para ofertar empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil ou qualquer outra proposta para convencer aposentado ou pensionista, a firmar contratos cujo pagamento seja por desconto direto no benefício.
O desrespeito à norma incluirá a instituição infratora no rol de crimes contra a economia popular, com pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Ainda pelo proposto, os beneficiários e pensionistas do RGPS poderão autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a descontar e autorizar que as instituições amortizem os valores de contratos formalmente firmados entre as partes, de forma presencial, nas condições estabelecidas em regulamento, observadas as normas editadas pelo INSS.
Segundo Eduardo Bismarck, essa medida visa facilitar a obtenção de crédito, com juros mais baixos e, em contrapartida, a redução de risco às instituições financeiras, uma vez que os descontos são realizados diretamente na folha de pagamento
Ascom Lid./PDT