O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (16), a Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma. O texto teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24.
A nova legislação promove, gradualmente, a substituição de PIS, COFINS, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS por dois impostos. O IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal) e a CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços, de competência da União).
O Projeto de Lei trata também do IS, o Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”, que sobretaxa bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas açucaradas, bebidas alcoólicas, embarcações e aeronaves, carros, incluindo os elétricos, apostas físicas e online, como “bets” e “fantasy games”, e extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.
A regulamentação determina a isenção total de impostos para alimentos considerados essenciais da cesta básica nacional, casos de arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum, mandioca, inhame, batata-doce e coco, café e óleo de babaçu, manteiga, margarina, leite fluido, leite em pó e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica, além de óleo de babaçu, grãos de milho e de aveia e diversos tipos de queijo.
A lei complementar também traz regimes diferenciados, com redução de alíquotas do IBS e da CBS, a profissionais intelectuais; serviços de saúde e educação; produtos de higiene pessoal utilizados por pessoas de baixa renda; serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e da segurança cibernética; produtos agropecuários aquícolas, florestais e extrativistas; produções nacionais artísticas, culturais, entre outros.
Há também o cashback, que é a devolução de impostos recolhidos às famílias de baixa renda, cadastradas no CadÚnico, a partir de alguns requisitos. A finalidade é diminuir o efeito regressivo da tributação.
Nos termos do que determina a Constituição, o PLP também assegura a manutenção do regime favorecido à Zona Franca de Manaus, além de prever tratamento diferenciado às Áreas de Livre Comércio.
Há ainda o Projeto de Lei Complementar – PLP 108/24-, relatado na Câmara pelo pedetista Mauro Benevides Filho (CE), que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CG-IBS.
A previsão é de que o Poder Executivo da União e o Comitê Gestor do IBS, respectivamente, editarão o regulamento da CBS e do IBS.
As disposições comuns serão aprovadas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo, devendo constar dos regulamentos dos tributos. Tanto o Poder Executivo da União quanto o Comitê Gestor do IBS devem atuar com vistas a harmonizar as normas, interpretações e obrigações relacionadas a esses tributos, além de realizar uma avaliação quinquenal da eficiência, eficácia e efetividade dos regimes estabelecidos pelo regulamento da reforma tributária.
Ascom Lid./PDT com Ag. Planalto de Notícias