A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta (PL 7921/17), do pedetista Subtenente Gonzaga (MG), que prevê a apreensão de veículos usados em crimes relacionados ao tráfico de drogas, mesmo que tenham sido adquiridos de forma legal. A proposta, que altera a Lei Antidrogas, segue agora para a análise do Plenário.
Segundo o texto aprovado, fica ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé, como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes. Ainda conforme o texto, a apreensão de veículos e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática habitual ou não de tráfico de drogas será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente.
O relator, deputado Fábio Henrique (PDT-SE), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Segundo ele, é “fundamental uma postura forte e urgente do Estado para combater o tráfico de entorpecentes com penas que atinjam também o patrimônio do criminoso, pois, em alguns casos, se revelam muito mais intimidatórias e lesivas do que a pena privativa de liberdade”.
O deputado Subtenente Gonzaga afirmou que a proposta é mais um instrumento no combate ao tráfico. “Esse projeto dialoga com instrumento extremamente importante e necessário no combate ao tráfico de drogas, que é impor ao traficante a perda de um bem que ele utiliza para o tráfico, que é o veículo”, disse.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias