O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (3) a Lei 15.493, de 2026, que prevê a avaliação anual da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A norma também prevê campanhas públicas de conscientização, com orientações sobre atividades físicas, alimentação, saúde mental, vacinação e exames preventivos.
O texto entrará em vigor em 180 dias. A partir da vigência, o SUS deverá organizar rotinas de atendimento que incluem exames e acompanhamento periódico, considerando fatores como idade, condição socioeconômica, etnia, local de residência e eventual deficiência.
O texto estabelece que toda mulher tem o direito de realizar, nos serviços públicos de saúde, a avaliação médica completa ao menos uma vez ao ano, incluindo exames preventivos e diagnóstico precoce.
Ascom bancada PDT na Câmara com Agência Senado









