O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (13/7), a Lei 14.620/23 que recria o programa Minha Casa, Minha Vida. O novo texto foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da Medida Provisória (MP) 1162/2023, que já estava em vigor desde fevereiro.
O maior programa de habitação popular do país vai beneficiar famílias que vivam em áreas urbanas e tenham renda mensal de até R$ 8.000 e famílias que vivem em zonas rurais com renda anual de até R$ 96 mil. Benefícios como Bolsa Família e auxílio-doença não entram no cálculo.
A nova versão inclui sugestões propostas por pedetistas para garantir a instalação, gratuita, da tecnologia sem fio – Wi-fi – nas residências dos beneficiários do programa, a construção de creches, pré-escolas e bibliotecas dentro, do programa, bem como a prevenção aos riscos de desastres climáticos, com o objetivo de fortalecer o planejamento urbano.
No atual Minha Casa, Minha Vida (MCMV), entre outros pontos, as faixas de renda foram ampliadas, tanto para quem será beneficiado com um imóvel pelo Governo Federal, quanto para quem quer financiar. A renda mensal bruta familiar ficou dividida assim:
Faixa 1 – contempla famílias com renda mensal de até R$ 2.640;
Faixa 2 – para famílias com renda entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400; e
Faixa 3 – para famílias com renda mensal entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000
O valor do imóvel do MCMV foi ampliado. Contempla valores diferentes de acordo com o porte da cidade que receberá o empreendimento e com a faixa de renda para qual ele está destinado.
As principais ações previstas no programa são:
- pagamento total ou de parte do valor da construção de casas;
- financiamento de imóveis novos ou usados;
- aluguel social (mais barato) de casas em áreas urbanas;
- reforma de imóveis inutilizados nas grandes cidades;
- reajuste no valor de obras já iniciadas;
- incentivo à construção de unidades próximas a grandes centros urbanos.
Ascom Lid./PDT