O Código Penal e a Lei de Crimes Ambientais poderão ser alterados para tornar mais rígidas as penas por crimes contra a natureza. É o que propõe a deputada Flávia Morais (PDT-GO), no Projeto de Lei 3637/24, em análise na Câmara dos Deputados.
Para incêndio, com dolo, a pena será reclusão, de cinco a dez anos, e multa. Atualmente, o Código Penal prevê reclusão de três a seis anos e multa. Em se tratando de incêndio florestal e outra vegetação, reclusão de quatro anos e multa. A norma atual delega reclusão de dois a quatro anos, e multa.
Flávia Morais relata que os incêndios criminosos têm devastado floretas e o cerrado e, por consequência, gera danos irreparáveis ao meio ambiente, à saúde pública e à qualidade de vida da população que, ao inalar a fumaça resultante das queimadas, terá sérios problemas de saúde.
“O agravamento das penas para os crimes de incêndio doloso e de incêndio em áreas de floresta ou vegetação é uma resposta necessária frente à gravidade da situação”, justifica a parlamentar.
Tramitação: A proposta aguarda da presidência da Casa
Ascom Lid./PDT