Os deputados do PDT André Figueiredo (CE) e Afonso Motta (RS), ingressaram, nesta quinta-feira (6/07), no Supremo Tribunal Federal, com um Mandado de Segurança para interromper o rito acelerado de votação do pedido de autorização para processar o presidente Michel Temer por corrupção ativa.
A medida contesta a decisão do presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), de não acatar os requerimentos que pediam a presença do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para defender sua denúncia (SIP 1/17) contra o presidente da República no STF. Outros 17 requerimentos pediam também para ouvir os delatores Joesley Batista, Ricardo Saud, Lúcio Funaro, Rodrigo da Rocha Loures e Geddel Vieira Lima, entre outros.
Segundo o PDT, não se desconhece que compete ao presidente de Comissão elaborar a pauta de votações, prevista e organizada nos termos do inciso V do artigo 41 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados – RICD. Contudo, essa atribuição não outorga aos presidentes uma margem de discricionariedade absoluta a ponto de recusar-se a pautar requerimentos de deputados, em tempo e modo hábil, e assim cercear o colegiado de membros de votar o mérito de requerimentos, acabando por substituir o juízo do próprio órgão, a fim de instituir procedimento que eventualmente mais lhe agrade.
Os deputados alegam que a decisão do presidente da CCJ incorreu tanto em ilegalidade, por substituir a competência dos deputados membros da comissão (CF, art. 5º, XXXVII e LII); como por abuso de poder por desvio de finalidade, tendo em vista que o real objetivo de subtrair da apreciação do colegiado foi evitar mudanças no cronograma definido e desejado pelo presidente da comissão.
O PDT requereu a suspensão do rito de tramitação do pedido de autorização até que a comissão vote os requerimentos apresentados e que ocorram todas as audiências de depoimentos e diligências aprovadas.
Como o Supremo está em recesso, a decisão caberá ministra presidente Carmen Lúcia.