O deputado Leo Prates (PDT-BA) apresentou parecer favorável ao texto principal da Medida Provisória (MP) 1233/24, que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2024 de R$ 17,6 bilhões para ações de ajuda ao Rio Grande do Sul, após as enchentes no estado. O relatório ainda vai ser analisado pela da Comissão Mista de Orçamento, pelos plenários da Câmara e Senado.
No mérito, Prates considerou que medida é relevante, urgente e com imprevisibilidade condizentes com a programação orçamentária que a contempla. Contudo, quanto à emenda apresentada à proposta, o deputado julgou “se tratar de matéria estranha ao orçamento”, o que fere o princípio constitucional.
A mencionada emenda acrescenta dispositivos na MP para tratar de exigências relacionadas aos repasses de valores do crédito extraordinário destinados à Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que também deveriam atender a modalidade de oferta pública.
“Assim, comprovada a necessidade do crédito extraordinário, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Quanto à emenda, votamos pela sua inadmissão”.
Os recursos serão usados pelos ministérios da Fazenda; das Cidades; e de Portos e Aeroportos, assim designados:
- Ministério da Fazenda – subvenção a fundos de financiamento à estruturação de projetos, sob a forma de fomento não reembolsável, com a finalidade de constituir rede de estruturadores de projetos voltados a medidas de enfrentamento das consequências sociais e econômicas das enchentes.
- Ministério das Cidades – aporte de recursos para construção de 10 mil unidades habitacionais com o valor médio de R$ 200 mil e de 2 mil casas com o valor médio de R$ 90 mil.
- Ministério de Portos e Aeroportos – despesas com a utilização provisória da Base Aérea de Canoas como alternativa ao transporte aéreo civil regular no estado do Rio Grande do Sul, face ao estado de calamidade e inoperância do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre.
- Operações Oficiais de Crédito – ações de subvenção econômica para atendimento de despesas com renegociação e novas contratações de operações de crédito rural.
Tramitação: A medida provisória tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional (Câmara e Senado) para virar lei.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara de Notícias