O deputado Alex Santana, do PDT baiano, apresentou o Projeto de Lei 1579/19, que inscreve na lista dos crimes hediondos o desrespeito às crenas e símbolos religiosos. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e a lei que dispõe sobre crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990).
Atualmente, Código Penal prevê pena de detenção de um mês e um ano, ou multa para quem zombar de alguém, publicamente, por sua crença ou função religiosa, bem como vilipendiar ato ou objeto de culto religioso.
Pelo texto do deputado Alex, a pena máxima de prisão passa de 1 (um) para 20 anos, já a mínima, de 1 (um) mês para 10 anos.
Segundo o deputado, o jornal “Correio” noticiou que, na Bahia, houve um aumento de 2.250% de crimes de intolerância religiosa. Entre 2017 e 2018, o índice foi 124%, conforme dados da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial da Bahia (Sepromi). A maioria dos casos, no entanto, tem ocorrido contra religiões de matriz africana
Segundo o pedetista, “mexer com a religião de outrem é de uma ofensa gigantesca. Mexer com o que para outro é considerado sagrado não pode continuar desta forma impunemente”, acrescentou.
Ascom Lid./PDT com assessoria do deputado