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Incentivo à automutilação e suicídio pode ser enquadrado como crime

07/06/2017
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O Crime de indução à automutilação pode ser incluído no Código Penal Brasileiro. É o que prevê o Projeto de Lei 7538/17, da deputada Flávia Morais, PDT do Goiás, que estabelece  ainda a aplicação de penas de acordo com a gravidade do caso. A proposta tramita em conjunto com o PL 7430/17.

Pelo Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940) será penalizado quem induz, instiga ou auxilia alguém a suicidar-se. No entanto, a automutilação, muito comum entre determinadas crenças e agora nos jogos virtuais, não está prevista na legislação. A prática do crime sentencia a pessoa à pena de reclusão que vai de um a três anos.

Em se tratando de lesão corporal grave decorrente da tentativa da automutilação ou suicídio, a penalidade é duplicada. Ou seja, de dois a seis anos. A sanção será aumentada caso o crime seja praticado por egoísmo, se a vítima for menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência, e, se o crime é praticado mediante coação ou ameaça.

Ainda pela proposta de Flávia Morais, o ato deixa de ser crime quando for praticado por intervenção médico ou cirúrgica, mesmo sem o aval do paciente ou de quem o represente, por iminente perigo de vida. De igual forma, quando se tratar de coação para impedir o suicídio e a automutilação.

A parlamentar explica que esta proposta amplia as possibilidades de responsabilizar penalmente quem abusa e se “esconde” por trás de jogos virtuais como o desafio da “Baleia Azul” e de outras “brincadeiras”, que segundo ela são abusivas e estão cada vez mais comum entre os estudantes jovens e adultos.

Ascom Lid./PDT

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