A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 140/2015, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo da Constituição para recriar a cobrança de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), com alíquota de 0,20 %, chegou à Câmara dos Deputados, onde já começou a tramitar e recebeu o número 140.
A PEC estabelece que a cobrança da alíquota de 0,20 % deverá ser feita até 31 de dezembro de 2019. Pelo texto, o produto da arrecadação da contribuição será destinado ao custeio da previdência social, no âmbito da União, e não integrará a base de cálculo da Receita Corrente Líquida.
De acordo com o texto da proposta, a emenda entrará em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao ato de sua publicação, ou seja, quatro meses após sua promulgação.
Para ser promulgada e entrar em vigor, a proposta terá de ser aprovada em dois turnos de votação em ambas as casas legislativas (Câmara e Senado), com aprovação de três quintos dos congressistas.
Com a PEC que cria a CPMF, o governo encaminhou à Câmara outra proposta de emenda à Constituição extinguindo o abono de permanência, ao revogar dispositivos da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.