Em reunião nesta quarta-feira (30), a Comissão de Finanças e Tributação aprovou substitutivo do pedetista Eduardo Bismarck (CE) a projeto que impede o cancelamento do cadastro de pessoa física (CPF) por irregularidade eleitoral (PL 2988/20). Para Bismarck, “cancelar a inscrição no CPF por motivo de irregularidades relacionadas ao título de eleitor é uma medida inadequada, desnecessária e desproporcional”.
Na concepção do deputado, a medida é inadequada porque o descumprimento de regra eleitoral não tem nenhuma repercussão sobre a relação tributária entre o Estado e o contribuinte. Além disso, a considera desnecessária porque há outros meios de estimular os cidadãos a manterem a regularidade eleitoral, como a imposição de multas rigorosas. Também seria desproporcional “porque o ganho decorrente da imposição tratada – o estímulo à regularização eleitoral – não compensa os seus ônus para o contribuinte”.
Do ponto de vista da compatibilidade ou adequação orçamentária, o relator afirma que “se trata de matéria essencialmente normativa, não acarretando repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União”.