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Escolas públicas de educação básica podem ser beneficiadas pela Lei Pelé

13/06/2016
in Fique por Dentro
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O Projeto de Lei 5458/16, da deputada Flavia Morais (PDT-GO), altera a lei que institui as normas gerais sobre o desporto, chamada de Lei Pelé (Lei 9.615/98), e  garante a gratuidade de práticas desportivas à educação básica das instituições públicas de ensino.

A Lei Pelé “assegura recursos para o fomento de práticas desportivas formais e informais, conforme programas de trabalho específicos constantes dos orçamentos da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos municípios e de outras fontes”.

Pelo projeto, a garantia dos recursos às instituições deve ser definida conjuntamente pelo Comitê Olímpico Brasileiro e a Confederação Brasileira de Desporto Escolar. A proposta também define que a prestação de contas dos recursos deve ser publicada na Internet até o dia 30 de junho do ano seguinte ao da aplicação, na página de internet do Comitê Olímpico Brasileiro – COB, da Confederação Brasileira do Desporto Escolar – CBDE e da Confederação Brasileira do Desporto Universitário – CBDU.

Para Flávia Morais, a CBDE organiza campeonatos nacionais, por modalidade esportiva, “para uma clientela majoritariamente privada”, e as escolas públicas não participam das programações por não ter verba para fazer a inscrição. “A participação nessas etapas não é gratuita e a taxa varia de Estado para Estado”, denuncia a deputada.

Ainda de acordo com a deputada, a destinação dos recursos das loterias para o desenvolvimento do desporto escolar pela CBDE à rede pública de ensino em proporção equivalente à dos estabelecimentos de educação básica da rede privada vai reparar as distorções existentes na lei.

Ascom Lid./PDT

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