Na forma de um substitutivo, a comissão de Educação aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei 5781/19, do pedetista Afonso Motta (RS), para determinar, entre outros pontos, que os contratos de prestação de serviços educacionais tenham cláusula específica sobre a regularidade, no Ministério da Educação (MEC), sobre a instituição e o curso. À falta da informação caberá sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A proposta de Afonso Motta já havia sido aprovada, com emendas, na Comissão de Defesa do Consumidor, que foram integralmente incorporadas ao novo texto. Para o relator deputado Ricardo Ayres, as emendas aperfeiçoam o projeto. “Faz sentido inserir disposições na legislação que tratam da questão, mas considerando não apenas o âmbito da educação superior como também o da educação básica.
O texto aprovado pelo colegiado prevê que no contrato dos estabelecimentos de ensino de educação básica conste, obrigatoriamente, o ato de credenciamento ou o de renovação pelo órgão responsável pelo sistema de ensino, período de validade e o respectivo ato de autorização para atuação na educação básica.
Já para as unidades de ensino superior, terá que haver uma cláusula contendo o ato de credenciamento ou de renovação no MEC e seu período de validade; o ato de autorização de oferta do curso superior pelo ministério, no caso de faculdade, ou a data de comunicação de abertura do curso ao Ministério da Educação, no caso de universidade ou centro universitário, quando o curso ainda não estiver reconhecido; e, o ato de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso no MEC e seu período de validade.”
Conclusivo nas comissões, o texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT