O número de pessoas refugiadas no mundo vem crescendo exponencialmente nos últimos anos, em decorrência de conflitos armados, perseguições e desastres naturais. No Brasil, além das pessoas refugiadas tradicionais, há também um crescente número de pessoas refugiadas domésticas, ou seja, indivíduos que foram obrigados a abandonar seus lares devido a eventos climáticos extremos, como secas, inundações e chuvas, ou ainda em decorrência de crimes ambientais de larga escala, como o rompimento de barragens. Durante as chuvas que recentemente inundaram o Rio Grande do Sul, por exemplo, foram criados mais de 700 abrigos, que acolheram mais de 81 mil pessoas.
Com o objetivo de estabelecer diretrizes e normas para a organização, funcionamento e gestão de tais abrigos, a deputada Duda Salabert (PDT-MG) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 2141/24) que institui o Protocolo Nacional para Abrigos Emergenciais de Refugiados (PNAER).
A proposta estabelece que toda pessoa refugiada, sem moradia ou impedida de acessar, ainda que temporariamente, sua residência, tem direito a acessar um abrigo emergencial para refugiados, definido como espaço habitável coberto que proporciona, temporariamente, um ambiente de vida seguro e saudável, com privacidade e dignidade.
Segundo a proposição, os abrigos poderão ter diversas formas, tais como acampamentos com tendas ou barracas, campo de contêineres pré-fabricados, galpões ou casas reaproveitadas, dentre outras. Além disso, será assegurado às pessoas em abrigos emergenciais o direito de permanecer com seus animais de estimação, desde que os animais estejam devidamente vacinados e não apresentem risco à saúde e à segurança dos demais abrigados.
O texto apresentado determina, ainda, que os abrigos devem observar uma série de diretrizes, como localização adequada, acomodação digna, acessibilidade, manutenção de vínculos, separação por gênero, não discriminação e sustentabilidade ambiental, entre outras.
A autora do projeto diz que é fundamental que o Brasil tenha um protocolo nacional para abrigos emergenciais, que estabeleça diretrizes e normas para a organização, funcionamento e gestão desses abrigos, garantindo que as pessoas refugiadas sejam acolhidas com dignidade e que tenham acesso aos seus direitos básicos.
“O caso das chuvas no Rio Grande do Sul mostra a importância dos abrigos para pessoas refugiadas e também a complexidade da gestão desses espaços. Em poucos dias de funcionamento, surgiram denúncias de casos de estupros de mulheres e crianças e outros problemas que poderiam ter sido evitados, caso existissem diretrizes gerais nacionais para o abrigamento de refugiados”, defende Duda Salabert.
Acompanhe aqui a tramitação da proposta.
Ascom Lid. / PDT