Uma audiência pública realizada, nesta quarta-feira (31/05), pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Legislação Participativa, para debateu o Projeto de Lei 3480/12, que modifica as regras para a dedução do Imposto de Renda das doações feitas por pessoas físicas e jurídicas aos fundos do idoso.
Pelo projeto, os contribuintes poderão fazer as doações no mesmo ano, até o momento do envio da declaração de Imposto de Renda. Atualmente, as doações podem ser feitas até o fim do ano anterior ao da entrega da declaração.
Participantes do debate pediram a ampliação do prazo para doações do Imposto de Renda aos fundos nacional, estaduais e municipais do idoso. Geridos pelos conselhos do idoso, esses fundos podem captar doações de cidadãos, no limite de até 6% do imposto de renda devido; e de empresas, no limite de 1%.
Para a autora da proposta, deputada Flávia Morais (PDT-GO), presidente da Comissão de Legislação Participativa, é a chance de driblar a falta de verbas públicas e prover as unidades de atendimento à pessoa idosa com recursos da iniciativa privada. “No caso do idoso, principalmente na área da saúde, nós estamos enfrentando muitas dificuldades das instituições de longa permanência, que têm poucos recursos para prestar um bom serviço”, declarou.
A Secretaria de Direitos Humanos do governo federal tem informações detalhadas na internet sobre como implantar e regulamentar os conselhos e os fundos de idosos. O endereço é www.direitoshumanos.gov.br. Informações também pelo telefone (61) 2027-3014.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara